Áreas de atuação

Execução Fiscal

A execução fiscal é o processo pelo qual a Fazenda Pública cobra judicialmente créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa.

Representamos empresas e pessoas físicas em execuções fiscais movidas pela União, pelos Estados e pelos Municípios, da análise da certidão de dívida ativa à discussão do débito e à regularização da situação fiscal. O trabalho começa pelo exame da validade do lançamento, dos prazos de prescrição e decadência e das garantias exigidas no processo.

  • Análise da Certidão de Dívida Ativa: Verificamos os requisitos formais do título, a correta identificação do débito e do devedor e a ocorrência de prescrição ou decadência.
  • Embargos à Execução: Apresentamos a defesa cabível para discutir o valor cobrado, a base de cálculo, as multas e os juros aplicados e eventuais pagamentos não considerados.
  • Exceção de Pré-Executividade: Utilizamos essa via para alegar matérias que dispensam dilação probatória, como prescrição e ilegitimidade, sem necessidade de garantia do juízo.
  • Defesa em Redirecionamento: Atuamos na defesa de sócios e administradores incluídos no polo passivo da execução, discutindo os requisitos da responsabilidade pessoal.
  • Parcelamentos e Regularização: Orientamos sobre os programas de parcelamento disponíveis, a transação tributária e a obtenção de certidões de regularidade.

A execução fiscal costuma vir acompanhada de penhora e de restrições que afetam a operação da empresa. Nossa atuação busca identificar as teses de defesa aplicáveis a cada débito e, quando a discussão não é viável, avaliar as formas de regularização disponíveis. Entre em contato para analisarmos a sua situação fiscal.

Recebi a citação de uma execução fiscal. Qual o prazo para agir?

Após a citação, o executado tem cinco dias para pagar ou garantir o juízo. A partir da garantia, abre-se o prazo de trinta dias para opor embargos à execução. Matérias como a prescrição podem ser alegadas por exceção de pré-executividade, sem garantia.

Meus bens podem ser bloqueados?

Sim. Não havendo pagamento nem garantia, a Fazenda pode requerer a penhora de valores em conta, veículos e imóveis. A defesa técnica busca discutir o débito e, quando cabível, substituir ou liberar a constrição.

Sou sócio da empresa. Posso responder pela dívida?

O redirecionamento ao sócio exige a demonstração de hipóteses previstas em lei, como a dissolução irregular ou a prática de atos com excesso de poderes. A inclusão pelo simples inadimplemento da empresa pode ser questionada.

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