Áreas de atuação

Consumidor

O Direito do Consumidor regula as relações de consumo e estabelece deveres de informação, segurança e boa-fé para os fornecedores de produtos e serviços.

Atuamos nos dois lados da relação de consumo: na orientação de consumidores diante de cobranças indevidas, produtos com defeito e falhas na prestação de serviços, e na assessoria a empresas que precisam adequar contratos, políticas e atendimento às regras do Código de Defesa do Consumidor.

  • Vícios e Defeitos de Produtos: Orientamos sobre prazos de reclamação e sobre o direito à troca, ao reparo e à restituição de valores em produtos com defeito.
  • Falha na Prestação de Serviços: Atuamos em casos de serviço não prestado, prestado de forma diversa da contratada ou interrompido sem justificativa.
  • Cobranças Indevidas e Negativação: Discutimos cobranças sem lastro, inscrição indevida em cadastros de inadimplentes e os pedidos de reparação decorrentes.
  • Contratos e Cláusulas Abusivas: Analisamos contratos de adesão e cláusulas que restringem direitos do consumidor, buscando sua revisão ou anulação.
  • Adequação de Empresas ao CDC: Revisamos contratos, políticas de troca, canais de atendimento e comunicação comercial, reduzindo a exposição a demandas.

A relação de consumo é marcada pelo dever de informação clara e pela boa-fé entre as partes. Nossa atuação busca resolver o conflito na esfera administrativa quando isso é possível e levar a questão ao Judiciário quando necessário. Entre em contato para avaliarmos a sua situação.

Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?

O Código de Defesa do Consumidor prevê trinta dias para produtos e serviços não duráveis e noventa dias para os duráveis, contados da entrega ou, em caso de vício oculto, do momento em que o defeito se torna evidente.

Fui negativado indevidamente. O que fazer?

O primeiro passo é reunir os documentos que demonstram a ausência da dívida e solicitar a baixa junto ao credor e ao órgão de cadastro. Persistindo a inscrição, cabe medida judicial para a retirada do registro e, conforme o caso, pedido de reparação.

Minha empresa vende para consumidor final. Preciso adequar meus contratos?

Sim. Contratos, políticas de troca e comunicação comercial precisam observar o Código de Defesa do Consumidor. A revisão preventiva desses documentos reduz a exposição a reclamações e a demandas judiciais.

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